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Embargos de declaração, do Direito para a vida!

 

Embargos de declaração, do Direito para a vida!

Amigos de caminhada pela vida,

 

Queria lhes fazer uma proposta, especialmente nesta época de conversas pelas redes sociais, não sem antes deixar claro que uma das coisas mais difíceis da vida é dizermos o que queremos, bem como entender o que os outros dizem!

A comunicação entre os seres humanos depende mais da boa vontade do que da certeza de sua possibilidade!

Aliás, certeza mesmo não existe sobre nada, nem sobre a possibilidade de que não existe certeza sobre nada ser uma certeza!

Pois bem!

A proposta, decente, que lhes quero fazer é a seguinte:

Como sou um profissional do mundo do Direito, do mundo chamado de Jurídico, pois minhas ferramentas de trabalho são as leis, cheguei à conclusão de que, desse mundo restrito, podemos trazer algo muito importante para as nossas vidas, de um modo geral, e para as comunicações entre nós nas redes sociais e, também, com nossos pais, irmãos, amigos, namorados e desconhecidos.

O que lhes proponho é que passemos a usar um recurso do Direito chamado de “embargos de declaração”.

O que é isso?

É o seguinte:

O Código de Processo Civil (artigo 1.022), diz:

“Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição”.

Paremos por aqui na transcrição do artigo, pois o acima é o que nos interessa para a proposta que vos faço.

“A obscuridade é a qualidade daquilo que é de difícil ou impossível compreensão”, nos diz Clovis Juarez Kemmerich.

Assim, muitos escritos nossos podem parecer aos nossos amigos (interlocutores) difíceis, impossibilitando a compreensão do que queremos dizer.

Se ocorrer isso nos processos judiciais, cabem os “embargos de declaração”, os quais solicitam ao magistrado/juiz que explique o que ele quis mesmo dizer, qual foi sua intensão quando escreveu o conteúdo de sua sentença.

Já a contradição ocorre quando o juiz, por exemplo, numa disputa sobre de quem é uma bicicleta, diz que a bicicleta é minha mas manda que eu a entregue à pessoa com a qual disputo a propriedade da “magrela”!

Há aí uma clara contradição, pois se é minha deve ficar comigo!

Nesse caso, também, cabem os “embargos de declaração”.

Por fim, a proposta é:

Que tal, sempre que não entendermos o que um amigo de rede social e/ou de vida disser alguma coisa que nos soe estranha, perguntarmos a ele: “o que foi mesmo que você disse ou quis dizer?”.

Isso nada mais será que o uso dos “embargos de declaração” no nosso dia a dia e, com isso, poderemos evitar inúmeros males entendidos.

Com a namorada então, isso funciona que é uma beleza, pois, mesmo que somente queiramos agradá-la, muitas vezes ela entende de modo diferente e o mundo desaba!

Embargos declaratórios dela, então!

Até mais,