Queria lhes fazer uma proposta, especialmente nesta época de conversas pelas redes sociais, não sem antes deixar claro que uma das coisas mais difíceis da vida é dizermos o que queremos, bem como entender o que os outros dizem!
A comunicação entre os seres humanos depende mais da boa vontade do que da certeza de sua possibilidade!
Aliás, certeza mesmo não existe sobre nada, nem sobre a possibilidade de que não existe certeza sobre nada ser uma certeza!
Pois bem!
A proposta, decente, que lhes quero fazer é a seguinte:
Como sou um profissional do mundo do Direito, do mundo chamado de Jurídico, pois minhas ferramentas de trabalho são as leis, cheguei à conclusão de que, desse mundo restrito, podemos trazer algo muito importante para as nossas vidas, de um modo geral, e para as comunicações entre nós nas redes sociais e, também, com nossos pais, irmãos, amigos, namorados e desconhecidos.
O que lhes proponho é que passemos a usar um recurso do Direito chamado de “embargos de declaração”.
O que é isso?
É o seguinte:
O Código de Processo Civil (artigo 1.022), diz:
“Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição”.
Paremos por aqui na transcrição do artigo, pois o acima é o que nos interessa para a proposta que vos faço.
“A obscuridade é a qualidade daquilo que é de difícil ou impossível compreensão”, nos diz Clovis Juarez Kemmerich.
Assim, muitos escritos nossos podem parecer aos nossos amigos (interlocutores) difíceis, impossibilitando a compreensão do que queremos dizer.
Se ocorrer isso nos processos judiciais, cabem os “embargos de declaração”, os quais solicitam ao magistrado/juiz que explique o que ele quis mesmo dizer, qual foi sua intensão quando escreveu o conteúdo de sua sentença.
Já a contradição ocorre quando o juiz, por exemplo, numa disputa sobre de quem é uma bicicleta, diz que a bicicleta é minha mas manda que eu a entregue à pessoa com a qual disputo a propriedade da “magrela”!
Há aí uma clara contradição, pois se é minha deve ficar comigo!
Nesse caso, também, cabem os “embargos de declaração”.
Por fim, a proposta é:
Que tal, sempre que não entendermos o que um amigo de rede social e/ou de vida disser alguma coisa que nos soe estranha, perguntarmos a ele: “o que foi mesmo que você disse ou quis dizer?”.
Isso nada mais será que o uso dos “embargos de declaração” no nosso dia a dia e, com isso, poderemos evitar inúmeros males entendidos.
Com a namorada então, isso funciona que é uma beleza, pois, mesmo que somente queiramos agradá-la, muitas vezes ela entende de modo diferente e o mundo desaba!
Embargos declaratórios dela, então!
Até mais,