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Direito Natural versus Direito Positivo, por Vico.

“Mas estas são dificuldades menores, se comparadas com as seguintes: como as nações, desprovidas de leis, podiam ter sido fundadas? E como no Egito, antes de Mercúrio, já haviam sido fundadas as dinastias? Como se fossem da essência das leis as letras, e assim não fossem leis aquelas de Esparta, onde em virtude da lei de Licurgo era proibido conhecer as letras! Como não tivessem podido coexistir essas ordens na natureza civil: - de conceber oralmente as leis bem como torná-las públicas oralmente, - e não se encontraram em Homero senão duas sortes de assembléias: uma chamada [em caracteres gregos. No vernáculo: Conselho], secreta, onde se reuniam os heróis para consultar oralmente as leis; e outra chamada [em caracteres gregos. No vernáculo: Reunião], pública, na qual também oralmente as tornavam públicas! Como que, finalmente, a providência não tivesse socorrido essa humana necessidade: que, pela falta das letras, todas as nações, em sua barbárie, fundassem primeiramente os costumes, e, civilizadas, fossem governadas mediantes as leis! Assim como na barbárie regressada [A Idade Média] os primeiros direitos das nações novas da Europa nasceram como os costumes, de que os mais antigos são os feudais; o que deve ser lembrado para o que diremos em seguida: que os feudos foram as primeiras fontes de todos os direitos que vieram depois das nações tanto antigas quanto modernas, e, portanto, o direito natural das gentes não pelas leis, mas pelos costumes humanos se estabeleceram.” (Giambattista Vico, A Ciência Nova. Rio de Janeiro: Record, 1999, p. 69).