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Ilusão constitucional (legal).

 

Marx escreveu na “Nova Gazeta Renana”(14.8.1848):

“Dá-se o nome de ilusão constitucional ao erro político que consiste em ter como existente uma norma jurídica, regulamentada, legal, numa palavra constitucional, mesmo quando essa ordem na verdade não existe. Pode-se ordenar tudo no papel, sem que para tanto isso seja aplicado”.

 

Kinderman criou expressão “legislação álibi”, a que apenas procura convencer o público das boas intenções do constituinte, porém como meras ilusões constitucionais.

 

Reflita-se sobre a ironia de Hart em seu livro “O Conceito do Direito”:

“A lei é feita pelos governantes e governados, mas como é feita pelos governantes quase é exigida apenas dos governados”.