Sofística
(uma biografia do conhecimento)
82.10 – Leis como resultados de acordos.
Afirma Guthrie:
“A ideia de lei como não passando de acordo, instituído por homens e alterável por consenso, é, como veremos, básico para o humanismo dos sofistas gregos, e é atacado por Platão, para o qual a justiça e a lei existem por si mesmas com seus próprios direitos, e tudo o que podemos fazer é tentar reproduzi-las, tanto quanto possível, em nossas relações mútuas. Para um paralelo mais tardio, poderíamos citar Hugo Grotius, em cuja obra “o platonismo da lei natural moderna expressa-se da forma mais perfeita... Ordenando suas várias leis positivas, o legislador segue norma absoluta e universalmente válida que é exemplar para sua própria vontade bem como a vontade de toda outra pessoa”. Os sofistas sustentaram a natureza como a antítese da lei, falsamente, diz Platão, pois a própria natureza, como o produto de desígnio racional, é a incorporação suprema da lei e da ordem.
A lei, então, e os padrões morais reforçados pela opinião pública, não são dados por deus como antigamente se cria. São alguma coisa imposta por homens a seus companheiros, ou, na melhor das hipóteses, criados por acordo para pôr limite à liberdade de cada indivíduo.
As leis não passam de acordos temporários que não se podem levar a sério, porque são amiúde rejeitadas e emendadas pelos mesmos homens que as fizeram.” (Fonte: Os sofistas, W. K. C. Guthrie, tradução, João Rezende Costa, Paulus, São Paulo, 1995, p. 12 e 60-61).