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Sofística

(uma biografia do conhecimento)

 

45.42 – Protágoras – diferença entre “estado original do homem” e “estado primordial da sociedade”.

 

Doutrina Untersteiner:

 

Uma consideração especial merece o (em grego), Sobre a condição originária do homem. Se se aceita a opinião corrente, deve-se admitir que o conteúdo do mito de Protágoras em Platão (Prot., 320c-322d) corresponde pelo menos à trama dessa seção das Antilogias. Mas se anteciparmos, por um momento, o significado do mito, parecerá que ele representaria o estado originário do homem, visto no momento de seu nascimento e na primeira aquisição das artes técnicas necessárias para a existência. Mas somos levados, por meio dessa visão mítica, também à última e definitiva fase da civilização. Essa visão não pode corresponder ao "estado originário". Consequentemente, creio que o mito devia se encontrar no escrito Verdade, dado o caráter construtivo dessa obra. Ao contrário, nas Antilogias se representou apenas o estado primordial da sociedade humana, quando ainda era conturbada pelas contradições da physis que, de um lado, deixa o homem sem os meios naturais de defesa e, de outro, o torna incapaz de usufruir socialmente das forças da natureza (o fogo), que deveria melhorar seu nível de vida. Essas contradições entre o dever ser e o ser podem muito bem coincidir com o tema geral das Antilogias, das quais esse escrito Sobre a condição originária do homem era parte constitutiva.” [Osório diz: Protágoras: diferença entre “estado original do homem” e “estado primordial da sociedade”]. (Fonte: A obra dos sofistas: uma interpretação filosófica, Mario Untersteiner, tradução: Renato Ambrósio, Paulus, São Paulo, 2012, p. 41-42).

 

 

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Sofística

(uma biografia do conhecimento)

 

45.41 – Protágoras e a alma.

 

Doutrina Untersteiner:

 

Ele negava a existência separada da alma, que lhe pareceu supérflua ao lado dos sentidos (Dióg. Laérc., IX, 51 = DK 80 A 1).” [Osório diz: Protágoras e a alma!]. (Fonte: A obra dos sofistas: uma interpretação filosófica, Mario Untersteiner, tradução: Renato Ambrósio, Paulus, São Paulo, 2012, p. 38).

 

 

 

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Sofística

(uma biografia do conhecimento)

 

45.40 – Protágoras e a vida em sociedade – mito de Prometeu – autenticidade.

 

Um defensor da teoria do progresso, que alega ser filósofo por si mesmo, é Protágoras, o primeiro e maior sofista. Na lista de suas obras aparece um título que se pode traduzir por "Sobre o estado original do (p. 64) homem", e supor-se-á aqui que quando Platão põe em seus lábios um discurso sobre este tópico reproduz substancialmente as próprias idéias de Protágoras, mais provavelmente como dadas na obra assim denominada.

A oposição de Havelock é até certo ponto baseada na questão retórica (L. T. 88): "Por que... devia um gênio ter a preocupação de propagar em seus próprios escritos um sistema já em circulação e definido por representante de escola de pensamento de que desconfiava?", que por sua vez se apóia em § sua crença geral de que "nenhum filósofo em são juízo teria a preocupação de relatar com fidelidade histórica idéias que ele não pode aceitar" (p. 165). O que ele faz é uma "análise crítica" delas. Não se explica como alguém pode propriamente criticar idéias sem ter a preocupação de primeiro relatá-las acuradamente. E possível pensar melhor da filosofia do que isto. Os livros da excelente série Pelican de estudos históricos de filósofos individuais do passado são escritos por filósofos ativos que com certeza não subscreveriam todas estas visões de seus temas. A uma pergunta retórica costuma-se responder com outra, neste caso a de M. Salomon (Savigny-Stift, 1991, 136): "Que interesse pode ter tido Platão, que fala de Protágoras com tão pouco respeito, em impingir sobre ele idéias que distorceriam e falsificariam nossa representação dele?"

A questão foi exaustivamente discutida, e não há interesse em reabri-la. Dois argumentos contra a autenticidade podem-se descartar de imediato: (a) inconsistências internas, pois, um exame do conteúdo mostrará que não há nenhuma que seja séria; (b) a alegação de que é uma paródia ou distorção visando desacreditar o sofista, pois uma leitura com mente aberta do mito e do logos que o segue deixa alguém apenas com sentimentos de profundo respeito por seu autor.

A passagem em questão é Prot. 320c ss. Protágoras manifestara a pretensão de ensinar arete política (pp. 41s acima), e Sócrates expressou dúvidas de que possa ser ensinada. [Osório diz: autocontraditório! Só o que é ruim pode ser ensinado? A virtude não pode ser ensinada, mas o seu oposto sim!]

Em consequência, muitos foram matados por feras selvagens, contra as quais a única defesa para a espécie humana mais fraca fisicamente era a ação combinada. Temendo, portanto, que toda a raça fosse (p. 66) eliminada, Zeus (na estória) enviou Hermes para levar aos homens duas virtudes morais, aidos e dike, “para tornar possível a ordem política e criar laço de amizade e união” (322c). Dike é senso de direito ou justiça, aidos qualidade mais complicada, combinando mais ou menos senso de vergonha, modéstia, e respeito pelos outros. Não está longe de “consciência”. Estes dons não se devem restringir a indivíduos seletos, como ocorre com as artes, onde um pode ser médico, outro músico e assim por diante, e a vida ser guiada sobre um princípio de divisão de trabalho. Todos devem deles participar, porque “jamais poderia haver cidades se apenas alguns participassem deles como no caso das artes”. Mas sequer Zeus pode assegurar que sejam universais, pois não integravam a natureza original do homem, e, sendo assim, acrescenta a cláusula de que, se alguém se comprovasse incapaz de adquiri-los, devia ser morto como ferida cancerosa no corpo político.

O decreto de Zeus está pelo que, nas antropologias não-míticas (e na mente de Protágoras) era o trabalho do tempo, da experiência amarga e da necessidade.

Ao escrever o que aparece acima, percebi que esta observação, que agora escapa até à maioria dos estudiosos, foi feita bastante tempo atrás por Kaerst em Zeitschr. f Pol. 1909, 513, n. 1:".

A estória ensina duas coisas sobre as "virtudes políticas": (a) o mundo civilizado todos as possuem até certo grau (amos ge pos, 323c), b) mas não são inatas ao homem desde o começo. Na explicação que segue ao mito, ele retoma estes dois pontos. O primeiro justifica que os atenienses exijam perícia nas artes técnicas, porém não na arte política, para a qual os primeiros requisitos são justiça e moderação. Todos acreditam, com efeito, que estas virtudes são partilhadas por todos. Um homem inteiramente desprovido de dom artístico — por exemplo, música — é lugar-comum, mas um homem inteiramente sem qualidades morais não poderia levar vida humana, e todo aquele cujo caso fosse este, pensar-se-ia que era louco (322a-c). Se Sócrates encontrasse alguém deste tipo — que ex hypothesi vivesse isolado, sem educação, tribunais de justiça, leis ou qualquer outra das restrições da vida civilizada — consideraria os mais empedernidos criminosos de Atenas como virtuosos em comparação com eles. Em segundo lugar, porém, embora os atenienses como quaisquer outros acreditem que todos têm certa participação nas virtudes políticas, não pensam que são inatas ou automáticas, mas adquiridas por ensino e esforço (323c: estes correspondem, portanto, ao decreto de Zeus no mito). A educação começa na infância com a mãe, a babá e o pai, e continua pelo empenho dos mestres-escola, e na vida adulta pelo Estado, que provê em (p. 67) suas leis padrão segundo o qual viver. De mais a mais, os cidadãos a lembram uns aos outros, pois é de nosso interesse que nossos próximos entendam as normas da vida social organizada (327a-b). Neste processo contínuo é difícil destacar uma classe de mestres de virtude, mas isto não é mais prova de que não pode ser ensinada do que a falta de instrutores em nossa língua nativa provaria o mesmo sobre a fala.

É nesse contexto que Protágoras aduz sua teoria da punição justamente celebrada, com sua ilustrada rejeição do motivo da vingança e desforra. Vale a pena citar a passagem inteira:

Ao punir malfeitores, ninguém se concentra no fato de que um homem fez o mal no passado, ou pune por causa dele, tomando vingança como um animal. Não, a punição não é infligida por homem racional por causa do crime que foi cometido (afinal não se pode desmanchar o que é passado), mas por causa do futuro prevenir o mesmo homem ou, pelo espetáculo de sua punição, qualquer outro, de voltar a fazer mal. Mas sustentar este modo de ver significa sustentar que a virtude pode ser instilada pela educação; em todo caso a punição é infligida como meio de intimidação. [Osório diz: Por que a punição (Direito Penal?) existe).

Aristóteles disse mais tarde, “estamos equipados pela natureza para adquirir as virtudes, mas as atingimos somente pela prática. [Osório diz: como se a prática não fosse um mestre ou não estivesse sido assistida por um!]

Para Protágoras, então, autodomínio e senso de justiça são virtudes necessárias à sociedade, que por sua vez é necessária para a sobrevivência humana; e nomoi são as linhas-mestras 28 fixadas pelo Estado para ensinar aos cidadãos os limites dentro dos quais podem se movimentar sem violá-los. [Osório diz: primeira manifestação do Princípio da Legalidade?]

Nem o nomos nem as virtudes políticas são "por natureza", mas um "retorno à natureza" é a última coisa a se querer. O estado de natureza era inconfortável e selvagem, com cada homem contra seu próximo, e se persistisse levaria à destruição da raça.

Afirma-se-o claramente no Sísifo (fr. 25), e as linhas interessantes do Peirithous, que deprecia a lei em favor do caráter 10 como garantia do comportamento correto, fazem-no somente em vista de sua fraqueza comparativa. "O caráter reto, nenhum orador pode perverter, mas a lei ele amiúde vira de cabeça para baixo e desonra com sua fala".

A lei existe para o benefício da vida humana e obedecendo-lhe nos conscientizamos de sua excelência (arete).

Deve-se estabelecer “o nomos na alma”, a lei da auto-estiama ou da vergonha que torna impossível fazer o mal mesmo em segredo.

O reconhecimento grego da supremacia da lei, enquanto oposta à vontade de rei ou tirano, era algo de que os gregos se orgulhavam. Ilustra-se, pela história bem conhecida de Heródoto (7.104) da resposta dada por Demarato, rei deposto de Esparta, a Xerxes que lhe dera asilo. Antes de invadir a Grécia, Xerxes lhe perguntou se os gregos haveriam de lutar, dando sua opinião que eles o fariam, por causa de seu número infinitamente inferior e porque não tinham nenhum soberano comum que os levasse a enfrentar uma casualidade destas.

Eles são livres, sim”, respondeu Demarato, “mas não inteiramente livres; pois têm um senhor, e o senhor é a Lei, a que temem ainda muito mais que teus súditos a ti. O que quer que mandar este mestre, farão, e sua ordem é sempre a mesma. Ele não lhes permite fugir em batalha, venha o que vier, urgindo-os a se manterem firmes, conquistar ou morrer”.

 

...as palavras de Teseu em Eurípides.

 

A cidade não tem maior inimigo do que um tirano, sob o qual, em primeiro lugar, não existem leis comuns, mas reina um só homem, tomando a lei em sua propriedade. Não existe nenhuma equidade nisto. Mas sob lei escrita, a justiça é distribuída imparcialmente ao fraco e ao poderoso, o mais fraco, se ofendido, pode falar em termos iguais com o rico, e o menor prevalece contra o maior, se sua causa for justa.

Sócrates foi outro a sentir que as leis devem ser mantidas em todas as circunstâncias. Numa conversa que Xenofonte narra que ele teve com 6 sofista Hípias, primeiro se entra de acordo entre eles que leis são alianças ou pactos feitos pelos próprios cidadãos referentes ao que se deve ou não se deve fazer, podendo a qualquer hora ser emendados ou rejeitados. Não existem, pois, "por natureza", e todavia Sócrates argumenta vigorosamente que a essência da justiça consiste em observá-las, e que um Estado cujos membros obedecem às leis é o mais feliz e o mais forte. [Osório diz: porém, ele mesmo desobedece, embora, sendo humana... (mas seus seguidores não mostram isso!)

[Osório diz: EVOLUÇÃO DA LEI: o pobre e fraco queria e lutava pela igualdade com o rico e poderoso. O fraco, ajudado por alguns fortes, poderosos, conseguiu a igualdade legal (aquela dada pela lei). O que fizeram os poderosos em seguida? Se apoderaram dos organismos que produzem as leis (Parlamentos, por exemplo). Ou seja: ao fim e ao cabo os poderosos econômicos é que produzem a lei! Cederam, inicialmente, para apaziguar, mas depois, por outros mecanismos, retomaram o comando. Isso lembra Lampedusa: mudar para que tudo continue igual!].

A obediência à lei gera concórdia, sem a qual uma cidade não pode prosperar, enquanto o homem obediente à lei é o mais confiável, respeitado e buscado como amigo.

Outro defensor do nomos e da eunomia, lei e ordem, é o assim chamado “Anonymus Iamblichi”, escritor aparentemente dos fins do séc. V e começos do séc. IV.34 O seu conselho volta-se francamente para sucesso mundano, e pode ser sintetizado como "virtude é a melhor política" e "sejas o que chamado começo que parecerias". Ele aceitou uma sugestão de Sócrates, que, diz Xenofonte (Mem. 1.7.1), "sempre disse que a melhor forma de adquirir bom nome era tornares o que queres que se pense de ti". Sócrates, porém, dificilmente teria incluído "uma língua fácil" entre ambições dignas de se ter, nem fez da fama o fim e da virtude apenas meio para obtê lo.

A primeira necessidade para o sucesso, diz o escritor, é ter nascido come dons naturais, mas ele não é nenhum advogado aristocrático de nascimento e educação, pois acrescenta imediatamente que isto é questão de acaso. O que está no poder de um homem é mostrar que realmente deseja o bem, e dedicar tempo e trabalho necessários para adquiri-lo, pois em contraste com "a arte de falar", que pode ser rapidamente dominada, a arete exige longo tempo e esforço.

Dá-se aí à arete o conteúdo moral que Sócrates e Platão lhe deram. Consiste em usar os outros dons da pessoa — discurso fácil, experteza, força corpórea — nos interesses da lei e da justiça; se se põem em uso contrário, seria melhor não tê-los. Atingir arete perfeita é ser útil e beneficiar ao maior número possível de pessoas, e isto se faz melhor, não por tais métodos grosseiros e dúbios em seus resultados como a caridade indiscriminada, mas ajudando as leis e a justiça, pois são elas que criam e preservam a união de vidas humanas em organizações políticas. Conseguir isto exige indiferença para com riqueza, poder e até vida. A recompensa será um bom nome duradouro.

"Que arete não tem absolutamente nenhum se tido moral está claro pelo fato mesmo de que todas essas capacidades podem-se pôr a serviço, seja do certo e do bem, seja do errado e do mal". Sua sentença seguinte enfraquece esta consideravelmente, e de fato não é arete, mas loquacidade, esperteza e força física que se podem pôr a serviço destas metas contrárias (DK, II, 401.16). Estas capacidades foram distinguidas de arete no começo do extrato (ib. 400.34) (diz Nestle, VAIzul., 425).

Kaerst compara o princípio de Bentham do bem maior do maior número (Zeitschr. f. Pol. 1909, 516, n. 5).

A equiparação de virtude e bondade com to ophelinion, a caracterização de outros "bens" como indiferentes e capazes de servir a fins maus (DK, II, 401.16-23; cf. Platão, Meno 87e), e o retrato do homem bom como autocontrolando (egkratestaton), indiferente à riqueza, ao poder e até à vida (pelo motivo de que nenhum homem pode viver para sempre), torna difícil resistir à impressão de que o autor era admirador de Sócrates e escreveu depois de sua morte. Para ele mesmo, é verdade, Sócrates teria posto eudoxia entre os bens indiferentes, mas a reconheceu como alvo humano geral e legítimo (Platão, Symp. 208c), e sua morte pode ter fortalecido a opinião de que de qualquer forma resultava de uma vida de virtude. A sentença em DK, II, 402.12, hostis de estin aner alethos agathos, houtos ouk allotrio kosmo perikeimeno ten doxan theratai alta te autou arete, tem toque socrático. Dificilmente posso expressar com demasiado vigor meu desacordo com o que H. Gomperz diz na p. 84 de Soph. u. Rhet. sobre "unertrãgliche Tautologia und Selbstverstãndlichkeit" etc. Em geral parece que ele desenvolveu preconceito irracional contra este infeliz autor.

Protágoras, como outros teóricos da evolução mais cônscios das eras de sofrimento e experiência suportadas no avanço gradual e sofrido rumo à civilização, não podiam ver a própria lei como uma provisão da natureza. A natureza dá aos homens apenas a inteligência que os capacita, como vagarosa alternativa para a destruição, a organizar-se desta forma. Não há nenhum desacordo de substância entre as duas estimativas, e reconciliação genuína entre nomos e physis só se poderia efetuar, como Platão natureza não uma série de acidentes, mas o produto de mente planejadora suprema. [Osório diz: aqui o autor começa!]

[Osório diz: dizem até que os bons costumam afastar-se da política! (Os bons mataram Sócrates?) (Sócrates não conseguiu combinar com seus algozes?).

Confiança mútua (que Sócrates também viu como fruto da obediência à lei) estimula o comércio e a livre circulação de dinheiro, os ricos podem gozar de sua riqueza com tranqüilidade e os pobres são ajudados pelos mais afortunados, os homens gozam de paz de animo e liberdade para fazer suas atividades privadas, não perturbadas pela guerra ou dissensões internas e protegidos da tirania. A lei, diz este simpatizante da democracia, “beneficia a todo o povo”. [Osório diz: Não era Platão! Liberalismo. kkkkkk]

A maioria dos estudiosos provavelmente concordariam com o veredito de W. C. Greene (Moira, 25 ls) de que o valor principal desta composição está em mostrar "quão longe o estoque de idéias e argumentos da idade penetrou em mentes muito comuns". Ecos se detectaram não só de Protágoras, Sócrates e Demócrito, mas também de Pródico, Crítias, Antístenes, Tucídides, e até dos bravos oponentes do nomos Hípias e Antífon.

Há certa confusão (que Gomperz devia ter mencionado), pelo menos enquanto temos a passagem em Iamblichus, entre DK, 403.3 (nem mesmo um homem de ferro poderia destruir as leis) e 404.27ss (para fazê-lo se necessitaria de um homem de ferro, e não de carne) [H. Gomperz, Soph. u. Rhet. 86, n. 187]. [Osório diz: a vida diz outra coisa!].

O respeito e orgulho pelo governo da lei como algo firmemente entrincheirado na mente grega, e talvez especialmente ateniense, sem levar em consideração se se consideravam as leis como produto da natureza ou fortemente se contrapunham a ela. Se for este último o caso, elas eram saudadas como triunfo da razão sobre a natureza, o símbolo da capacidade do homem de se erguer por seus próprios esforços de um estado “natural” de mútuo conflito e destruição. As leis não eram “por natureza” para Protágoras e Sócrates, e Heródoto estava inteiramente cônscio da variedade e inconsistências entre os nomoi de diversas sociedades.

Tais juízos manifestamente são subjetivos e, embora neste caso eu concorde, dever-se-ia mencionar que Grote o considerou "uma composição muito bela" e Cope concordou com ele. V. a ed. de Arist. de Cope, Rhet. III, 120, n. 1. [Osório diz: ou seja, os autores usaram os “duplos discursos” protagóricos!].

Eles conduziam os negócios da cidade como homens livres, por lei honrando os deuses e punindo os malfeitores, pois pensavam que era lei dos animais prevalecer um contra o outro por violência; os seres humanos deviam fazer da lei a pedra de toque do que é certo e do discurso racional o meio de persuasão, sujeitando-se na ação a estes dois poderes, tendo a lei por rei e a razão por mestra.

Toda a vida dos homens, seja sua cidade grande ou pequena, é governada pela natureza e por leis. Destas duas, a natureza é desordenada [ataktos como o estado primitivo da natureza em Crítias e Diodoro] e varia como o individuo, ao passo que as leis são comuns, concordadas, e as mesmas para todos. A natureza por ser corrupta, e tem amiúde desejos baixos, e os homens com tal natureza se encontrarão fazendo o mal (16) mas as leis visam ao que é justo, bom e benéfico. Isto elas buscam, e quando o acham, publicam-se como injunção comum, aplicando-se igual e imparcialmente a todos. Assim há muitas razoes pelas quais todos devem-lhes obediência, e em especial porque é descobrimento e dom dos deuses, decidido por homens de sabedoria, o corretor de faltas tanto voluntárias como involuntárias, e estabelecidas por comum acordo da cidade como aquilo pelo qual todo cidadão deve regular sua vida ... (20) O que direi não é novo, engenhoso ou original, mas que sabeis todos como também eu. Por que causa o Conselho se reúne, o que traz o povo inteiro para a Assembléia, o que significam os tribunais, que causa impele os últimos magistrados anuais a ceder voluntariamente o lugar aos seus sucessores e tudo ocorrer de forma a assegurar o bom governo e a segurança da cidade? São as leis, e a obediência geral a elas. Elimina-as, dá a cada um licença de fazer o que quiser, e não só se abolirá a constituição, mas a própria vida se reduzirá ao nível dos animais.

Origem da lei”. Estas são enumeradas por Pholenz como “a antiqüíssima crença na origem divina dos nomoi, uma mais moderna segundo a qual legisladores individuais os instituíram em virtude de sua intuição prática, e finalmente a última e mais largamente aceita, segundo a qual todos os nomoi devem sua existência a um acordo coletivo da comunidade”.

Para a crença na origem divina das leis (que ele chama de "antiquíssima"), Pohlenz faz referências numa nota de rodapé (NGG 28, Kl. Schr. 313, n. 2) de cinco passagens da literatura dos séc. V e IV, mas sem citar, e muito menos discutir, os textos. Lancemos um olhar neles, para ver quão longe estão de indicar uma crença geral na origem divina das leis como tais.

(...)

Não precisamos supor que quando Péricles convidou Pitágoras para fazer uma constituição para sua nova colônia de Thurii algum deles tenha acreditado verdadeiramente que ele estaria agindo sob guia divino. [Osório diz: o autor e/ou tradutor confunde Pitágoras com Protágoras!]

O autor do discurso contra Aristógeiton [Osório diz: quem é? Demóstenes!]

Boa lei era dom da providência, comunicado pelas decisões de sábios estadistas, e ratificadas pelo consentimento de toda a cidade.

A escrita que é a memória universal e a mãe da cultura”.

Em breve palavra, podeis saber tudo de uma vez: todas as artes os homens devem a Prometeu. [Osório diz: Protágoras inspirou-se a partir daqui].

Há muitos prodígios, mas nada é mais prodigioso do que o homem. Ele se aventura sobre o mar cinzento quando sopra o vento tormentoso do sul,

Ele aprendeu a fala e pensamentos arrojados e obediência às leis nas cidades

Habilidosas acima do esperado são as invenções de sua arte, e ele avança — ora para o mal, ora para o bem quando cumpre as leis do país e os justos decretos dos céus a que jurou, orgulhoso de sua cidadania. Mas fora da lei é um homem cujo espírito temerário o leva a se associar com a maldade.

O governo da lei contra as pretensões da tirania na pessoa do arauto de Crêon).

De gritos sem sentidos e confusos articularam gradualmente formas de discurso, e combinando entre si expressões para cada objeto.

O mestre dos homens em tudo foi a mera necessidade.

Crítias, que foi assassinado em 403, dizia que: os homens fizeram leis para castigar, para que a justiça fosse governante e fizesse da insolência sua escrava, e quem quer que pecasse fosse punido.

Pura necessidade fez com o que os homens buscassem e descobrissem a arte da medicina.

É razoável supor que a maioria era de constituição muito fraca e morreu, ao passo que os mais fortes adquiriram mais longa resistência... [Osório diz: Eis o evolucionismo antes de Darwin] Assim do trigo, depois de pôr em infusão, peneirar, moer, amassar, e assar, eles fizeram pão, e da cevada, bolo. Experimentando com muitos outros alimentos deste modo, eles ferveram, assaram e misturaram combinando os fortes e não-compostos com componentes mais fracos, adatando tudo para a compleição e força do homem.

E mais, nem todo país é auto-suficiente. Alguns são pobres, outros produzem mais do que os habitantes precisam, e é um problema para eles, num caso dispor de seus excedentes e no outro importar. Também nesta dificuldade Atenas veio em sua ajuda estabelecendo o Pireu como empório da Grécia, tão abundantemente provido que aí se pode obter tudo o que em qualquer outro lugar seria difícil comprar.

Eles são os inventores de leis, pelas quais nossa vida comum se mudou de existência selvagem e iníqua para sociedade civilizada e justa.

Afirma que o povo ateniense tirou homens de estado semelhante ao dos animais, admitiu-os aos mistérios, e deu-lhes o benefício da agricultura, das leis e da civilização.

(...)

Protágoras (…) sustentava que, embora as "leis" não viessem "pela natureza", sua instituição e observância eram necessárias para a preservação da sociedade. A função inteira de nosso senso de justiça (dike) é "tornar possível a ordem política" (p. 67 acima). Por isso ele naturalmente se inclina para os que equiparam dikaion [moralidade] com nomimon [lei positiva]. Todavia nos meados do sec. V era impossível para o pensador ignorar a existência de leis más, e tentou uma solução que as levasse em conta. Se o resultado é argumento inconsistente e circular,20 o seu interesse está no estado da questão na época, que levou Protágoras a tomar este curso tortuoso. É, afinal, uma questão que se quer hoje se resolveu. [Osório diz: Protágoras disse: o que temos são as leis, e as leis são essas que estão aí e, portanto, se é isso que temos, vamos usar. Ninguém, durante um afogamento, dispensará um pedaço de qualquer que flutue por que está esperando um colete inflável!]

"Que aí temos um círculo lógico não se pode negar... Se juízos de valor só são válidos para o indivíduo, como pode um juízo de que duas crenças são de valor desigual ser válido para mais que o indivíduo que o faz” (Gomperz, S. u. R 269) [Osório diz: a chave está justamente em Górgias e Protágoras. Górgias com suas três teses, com as quais concorda Gomperz na sua pregunta. Protágoras com seu mito de Prometeu]. (Fonte: Os sofistas, W. K. C. Guthrie, tradução, João Rezende Costa, Paulus, São Paulo, 1995, p. 65-76, 79-82, 163-164).

 

 

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Sofística

(uma biografia do conhecimento)

 

45.39 – Protágoras e o Direito Penal.

 

Guthie ensina:

 

É nesse contexto que Protágoras aduz sua teoria da punição justamente celebrada, com sua ilustrada rejeição do motivo da vingança e desforra. Vale a pena citar a passagem inteira:

Ao punir malfeitores, ninguém se concentra no fato de que um homem fez o mal no passado, ou pune por causa dele, tomando vingança como um animal. Não, a punição não é infligida por homem racional por causa do crime que foi cometido (afinal não se pode desmanchar o que é passado), mas por causa do futuro prevenir o mesmo homem ou, pelo espetáculo de sua punição, qualquer outro, de voltar a fazer mal. Mas sustentar este modo de ver significa sustentar que a virtude pode ser instilada pela educação; em todo caso a punição é infligida como meio de intimidação.” [Osório diz: Por que a punição (Direito Penal?) existe).

(Fonte: Os sofistas, W. K. C. Guthrie, tradução, João Rezende Costa, Paulus, São Paulo, 1995, p. 68).

 

 

 

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Sofística

(uma biografia do conhecimento)

 

45.38 – Protágoras e o Princípio da Legalidade.

 

É Guthrie quem expõe:

 

Para Protágoras, então, autodomínio e senso de justiça são virtudes necessárias à sociedade, que por sua vez é necessária para a sobrevivência humana; e nomoi são as linhas-mestras 28 fixadas pelo Estado para ensinar aos cidadãos os limites dentro dos quais podem se movimentar sem violá-los.” [Osório diz: primeira manifestação do Princípio da Legalidade?]. (Fonte: Os sofistas, W. K. C. Guthrie, tradução, João Rezende Costa, Paulus, São Paulo, 1995, p. 69).

 

 

 

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Sofística

(uma biografia do conhecimento)

 

45.37 – Razão – seu fim com Platão e Aristóteles.

 

Doutrina Untersteiner:

 

A experiência dos gregos lhe pareceu a mais extraordinária tentativa jamais realizada para "justificar por si e para si a existência do mundo", uma tentativa que teria chegado ao seu fim com a difusão do cristianismo, com o qual a razão humana, cedendo o lugar à transcendência, demanda de outros a solução do mistério do ser.” [Osório diz: eis a religião tentando tirar do homem a sua capacidade de reger-se a si e o mundo em que vive, preferindo entregar tal tarefa a um ser imaginário, mas que, na verdade, fala pelos religiosos e, assim, é a vontade destes que vai prevalecer, pois não há comunicação alguma entre o inventado deus e os homens. A religião, portanto, é mero instrumento de poder para quem a usa. Porém, tudo isso estava já em Platão (mundo das ideias) e Aristóteles (motor imóvel]. (Fonte: A obra dos sofistas: uma interpretação filosófica, Mario Untersteiner, tradução: Renato Ambrósio, Paulus, São Paulo, 2012, p. 9).

 

 

 

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Sofística

(uma biografia do conhecimento)

 

45.36 – Razão, sua descoberta e uso pela Sofística.

 

É de Guthrie a lição:

 

Sagacidade técnica (entechnos sophia) é inata ao homem desde o começo, pois no mito ela é concedida por Prometeu no momento em que os primeiros homens vêm a luz.

Participariam dele tanto no sentido de que a razão era o dom de Prometeu, um ser divino, e de que a posse da razão se pensava como marca de parentesco com os deuses.” (Fonte: Os sofistas, W. K. C. Guthrie, tradução, João Rezende Costa, Paulus, São Paulo, 1995, p. 66).

 

Ensina Kerferd:

 

Se perguntamos qual é a característica mais marcante do movimento como um todo, a resposta deve ser: a constante tentativa de usar a razão para alcançar uma compreensão dos processos racionais e irracionais [Osório diz: o que queriam os Sofistas]. Mas antes que a razão possa ser empregada diretamente para a solução de problemas é necessário primeiro estabelecer uma estrutura ou quadro racional dentro do qual seja possível o problema ser abordado pelo investigador [Osório diz: é possível usar a razão?]. As dificuldades realmente imensas que isso apresenta, quando não existem praticamente tentativas anteriores, são facilmente subestimadas. São questões de epistemologia, de lógica e de metafísica, em grande parte inexploradas, que parecem cada vez mais se interpor entre o pensador e o sujeito imediato em discussão. Não importa que, em vários casos, as respostas dadas por sofistas individuais a essas questões pareçam ingênuas ou inadequadas. O que é importante é que eles responderam, quando anteriormente os pré-socráticos malograram porque não tinham nem mesmo começado a ver a natureza e a complexidade dos problemas com que se defrontavam, precipitando-se, em vez disso, a dar respostas particulares que mais lhes agradassem em qualquer dada ocasião.” (Fonte: O movimento sofista, G. B. Kerferd, tradução de Margarida Oliva, Loyola, São Paulo, 2003, p. 295).

 

Doutrina Untersteiner:

 

Graças à firme convicção de que o homem dispõe de um instrumento potente e eficaz, a razão, por meio do qual é possível a qualquer um assumir o controle da própria existência, transformando-se de sujeito passivo dos eventos em "dominador das experiências" (assim, com audaciosa e especulativa tradução, ele interpretava as famosas palavras de Protágoras). Dominar as experiências significa tornar-se dono do próprio destino e reafirmar, laicamente, por meio da consciência, a própria dignidade do homem.” [Osório diz: mas é isso que as religiões não querem: que o homem seja dono do próprio destino! Para seu destino ele tem que ter um intermediário: o religioso.]. (Fonte: A obra dos sofistas: uma interpretação filosófica, Mario Untersteiner, tradução: Renato Ambrósio, Paulus, São Paulo, 2012, p. 10).

 

 

 

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Sofística

(uma biografia do conhecimento)

 

45.35 – Protágoras e a interpretação das leis.

 

A lição é de Guthrie:

 

Afirma-se-o claramente no Sísifo (fr. 25), e as linhas interessantes do Peirithous, que deprecia a lei em favor do caráter como garantia do comportamento correto, fazem-no somente em vista de sua fraqueza comparativa. "O caráter reto, nenhum orador pode perverter, mas a lei ele amiúde vira de cabeça para baixo e desonra com sua fala".” (Fonte: Os sofistas, W. K. C. Guthrie, tradução, João Rezende Costa, Paulus, São Paulo, 1995, p. 69).

 

 

 

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Sofística

(uma biografia do conhecimento)

 

45.34 – Protágoras e a origem das leis.

 

Sobre isso nos diz Guthrie:

 

Dos teóricos gregos, parece mais provável que foi Protágoras que deu uma definição genética. Sua intenção não é fazer um relato histórico da origem da civilização, e sim responder à pergunta de Sócrates se a virtude política pode ser ensinada; e lhe é indiferente dar esta resposta na forma de argumento arrazoado ou de narrativa. Ademais, quando vem a narrativa ela tem sabor de conto de fada e muitos elementos míticos. Todavia ela assume tanto de teorias seriamente sustentadas da história, que, como seus sucessores do pós-renascimento, provavelmente manteve um pé nos dois campos [Tudo o que ele diz sobre o assunto no logos que segue o mythos é: "O Estado estabelece as leis, que são invenção dos bons legisladores de tempos antigos, e compele os cidadãos a governar e ser governados em conformidade com elas" (326d). [Osório diz: esse pensamento que levou Péricles a escolhê-lo legislador de Túrio?]]. Quanto aos outros que consideramos, Hípias, Antífon e Licófron, nossa documentação, na medida de seu alcance, não dá nenhum indício de propor uma teoria histórica da origem da lei, o que também não se manifesta no discurso contra Aristógeiton ou no Cálicles de Platão. A doutrina de Sócrates enfaticamente não é uma doutrina historicista. Somente Gláucon na Rep. 2 pretende dar relato histórico.” (Fonte: Os sofistas, W. K. C. Guthrie, tradução, João Rezende Costa, Paulus, São Paulo, 1995, p. 136).

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Sofística

(uma biografia do conhecimento)

 

45.33 – Democracia, segundo a Sofística.

 

Ensina Gilbert Romeyer-Dherbey:

 

Portanto, a teoria do discurso fraco e do discurso forte não constitui, de modo nenhum, o ato de nascimento da erística, como afirma Aristóteles; não consiste em fazer viajar a evidência ao gosto da eloquência de um hábil advogado, de acordo com as necessidades da causa e o interesse da sua parte, como fez crer uma tradição obstinada. Na realidade, esta teoria parece estar em estreita relação com uma certa prática política, precisamente a da democracia ateniense. Certos indícios podem, antes de mais, encaminhar-nos para semelhante interpretação. Vimos Platão sublinhar que, aos olhos de Protágoras, o Bem não pode existir só e único como deve existir o Bem em si; Protágoras só pode pensar um Bem com facetas, disperso, multicolor, em síntese, um “Bem variegado”. Ora, esta palavra poikilon é retomada por Platão em A República para caracterizar a democracia: a constituição democrática é “como um manto multicolor”. Outro indício. No Protágoras de Platão, Protágoras mostra que a lei da cidade se aplica a todos, “obriga os que mandam e os que obedecem a conformar-se-lhe”. Ora, esta expressão é utilizada por Aristóteles para caracterizar a democracia. Este regime pensa assegurar a liberdade dos cidadãos pela alternância do poder: o cidadão é, com efeito, “alternadamente governado e governante”. É pela alternância do poder, característica da democracia, que a lei da cidade pode efetivamente aplicar-se indistintamente a todos, e tanto aos governantes como aos governados. Evocamos agora o terceiro argumento, que é mais um indício. No mito de Epitemeu e de Prometeu, Protágoras estabelece uma clara diferença entre a arte política e as restantes; uma vez que estas últimas são da alçada de especialistas, Hermes, pelo conselho de Zeus, distribuiu entre todos os homens a virtude política, cujas duas componentes são a justiça e o respeito. “Que todos dela partilhem, diz Zeus; com efeito, as Cidades não poderiam crescer se apenas uns tantos delas partilhassem, como é o caso das outras artes.” É por isso, conclui Protágoras, que os atenienses e as outras cidades democráticas estabelecem uma diferença entre os problemas técnicos e problemas políticos: para os primeiros, só admitem a opinião dos especialistas; para os segundos, pensam que todo o homem se pode pronunciar validamente. Sem a posse unânime da virtude política, as cidades não poderiam existir. A afirmação da competência política partilhada por todos caracteriza o regime democrático; será – não nos esqueçamos – recusada por Platão que, precisamente por isso, estabelecerá a arte política acima das outras e dela fará um assunto de especialistas.” [Osório diz: muito boa esta explicação em especial por mostrar o espírito antidemocrático de Platão e Aristóteles!]. (Fonte: Os sofistas, Gilbert Romeyer-Dherbey, tradução João Amado, Edições 70, Lisboa, 1999, p. 26-27).

 

Kerferd ensina:

 

A importância dessa doutrina de Protágoras na história do pensamento político dificilmente será exagerada. Pois Protágoras produziu, pela primeira vez na história humana, uma base teórica para a democracia participativa [Osório diz: Platão, certamente, odiava isso!]. Todos os homens, através do processo educacional de viver em famílias e em sociedades, adquirem algum grau de percepção moral e política. Essa percepção pode ser desenvolvida mediante vários programas formais nas escolas e com professores particulares, e também pela operação de leis deliberadamente projetadas pela polis a fim de suplementar a primeira educação de seus cidadãos. Assim todos têm algo com que contribuir para a discussão das questões morais e políticas, ao passo que nos assuntos que envolvem habilidades especiais e conhecimento específico a polis naturalmente só recorrerá ao conselho de peritos. Mas nas questões políticas e morais não é verdade que todas as opiniões e todos os conselhos são de igual valor. Segue-se daí que, na democracia protagorana, o princípio operativo concernente ao conselho será "de cada um conforme a sua capacidade"; e será necessário que a comunidade, de uma forma ou de outra, escolha entre os conselhos conflitantes. Isso vai requerer conselho sobre conselho, isto é, que conselho deveria ser aceito, e presumivelmente os mesmos princípios se aplicariam aqui também.” [Osório diz: a democracia sofística (de Protágoras)]. (Fonte: O movimento sofista, G. B. Kerferd, tradução de Margarida Oliva, Loyola, São Paulo, 2003, p. 246).

 

 

 

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